DISPÕE SOBRE O CONCEDER A LICENÇA PRÊMIOS AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no artigo 139 a 141 da Lei Complementar n° 003/91: DECRETA:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade aos servidores efetivos, embasado nos artigos 139, 140 e 141 da Lei Complementar n°003/2001.
Art. 2°.
Os requerimentos deverão ser entregues na Gerência de Administração e Planejamento - Núcleo de Recursos Humanos, período de 11.03.2008 a 19.03.2008, das 07h00min as 12h00min h.
Art. 3°.
O período de gozo será concedido no período de 01.04.2008 a 30.06.2008;
Art. 4°.
O número de vagas por Gerência ou Assessoria está constando no Anexo I, desde Decreto.
-
Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim
01 Item
Gerências
Quant. Servidores
Quant. Func. Licença
01
Gerência de Administração e Planejamento
05
01
02
Gabinete do Prefeito
49
05
03
Gerência de Finanças
8
02
04
Gerência de Arrecadação
14
02
05
Gerência de Obras
61
06
06
Gerência de Saúde
73
07
07
Gerência de Assistência Social
22
03
08
Gerência de Educação
304
30
Jardim, 11 de Março de 2008.
Decreto nº 15/2008 -
11 de março de 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.