DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE BOXS, NO CENTRO COMERCIAL RAMEZ TEBET E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim. Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis. DECRETA:
Ficam estabelecidos, por locação mensal de boxes, no Centro Comercial "Ramez Tebet" do Município de Jardim - MS, os seguintes valores a partir de 01 de Fevereiro de 2007:
Ala "F" - 3,5 UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jardim)
Art. 2°.
Aplicam-se ao presente Decreto as disposição e penalidades constantes no Regulamento do Centro Comercial "Ramez Tebet".
Art. 3°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2008.
EM, 19 DE FEVEREIRO DE 2008
Decreto nº 12/2008 -
19 de fevereiro de 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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