DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU PARA 15 DE FEVEREIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Maio Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:
Fica prorrogado o prazo para pagamento da parcela única ou pagamento da 1ª parcela do IPTU para o dia 15 de Fevereiro de 2008, mantidas as disposições do Edital de Lançamento do IPTU - 2008.
Art. 2°.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 12 DE FEVEREIRO DE 2008
Decreto nº 11/2008 -
12 de fevereiro de 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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