Lei Ordinária nº 1558/2011 -
23 de dezembro de 2011
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA MARCHA PARA JESUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica instituída a "Marcha para Jesus", no âmbito do Município de Jardim, a ser realizada anualmente no segundo domingo do mês de setembro.
Parágrafo único. - Entende-se como "Marcha para Jesus", a caminhada pelas ruas de nossa cidade, feita pelos cristãos de todas as idades, raças, religiões e filosofias, para juntos exaltar o mais alto denominador comum de todos: Jesus Cristo.
Art. 2º. A "Marcha para Jesus" será organizada pelo CMP - Conselho Municipal de Pastores do Município, juntamente com as Secretarias Municipais de Turismo e de Ação Social de Jardim/MS, realizada em circuito determinado pela organizadora, em consonância com os órgãos competentes que dão o respaldo necessário, ouvidos os responsáveis ou representantes dos demais segmentos religiosos locais, participantes do respectivo evento.
Art. 3º.
O evento instituído pelo art. 1°, desta Lei, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jardim/MS.
Art. 4º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Muncipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim, 23 de Dezembro de 2011.
Lei Ordinária nº 1558/2011 -
23 de dezembro de 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.