CONVOCA A III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. DECRETA:
Fica convocada a III Conferência Municipal do Meio Ambiente, a se realizar no dia 25 de fevereiro de 2008, sob a coordenação da Administração Pública através do Núcleo de Meio Ambiente.
Art. 2°.
A III Conferência Municipal do Meio Ambiente tem por finalidade discutir a condição atual de gestão do meio ambiente no Município, bem como propor diretrizes para a formulação de políticas públicas estaduais relativas ao meio ambiente, visando a mobilizar, educar e ampliar a participação popular em políticas para a sustentabilidade.
Art. 3°.
A III Conferência Municipal do Meio Ambiente desenvolverá seus trabalhos a partir do lema principal "Mudanças Climáticas", debatendo os temas Recursos Hídricos e Desenvolvimento Sustentável.
Art. 4°.
A III Conferência Municipal do Meio Ambiente terá as seguintes finalidades:
I -
Propor diretrizes para a formulação de políticas que garantam a inserção da sustentabilidade ambiental nas ações e iniciativas governamentais e da sociedade civil organizada, ao nível municipal e estadual, visando ao fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.
II -
Contribuir para a construção da política e do plano estadual de mudanças climáticas, desenvolvimento sustentável e de recursos hídricos.
Art. 5°.
A organização e desenvolvimento das atividades da III Conferência serão de responsabilidade da Comissão Organizadora Municipal.
Art. 6°.
A III Conferência Municipal do Meio Ambiente será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA.
Art. 7°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 07 de Fevereiro de 2008
Decreto nº 10/2008 -
07 de fevereiro de 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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