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Decreto nº 6/2008 - 25 de janeiro de 2008


DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O PERÍODO DO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:

📋 Índice da Lei

EM, 25 DE JANEIRO DE 2008.
Decreto nº 6/2008 - 25 de janeiro de 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em