Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por
ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de
17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
02.01- GABINETE DO PREFEITO
041222012.002 - 339039.....................................R$ 20.000,00
03.02 – L.P.J.
092722022.010-339036.....................................R$ 8.000,00
092722022.010 - 339039.....................................R$ 5.000,00
05.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
123613012.013 - 339030.....................................R$ 10.000,00
07.01 - GERÊNCIA DE ASS.SOCIAL
082443052.025 - 339036.....................................R$ 5.000,00
06.02 - FUNDO MUNIC.DE SAÚDE
103013042.020-319013.....................................R$ 5.000,00
08.01 - GERÊNICA DE OBRAS
041224012.044 - 339039.....................................R$ 10.000,00
03.01 - GERENCIA DE FINANÇAS
041232022.008-469076.....................................R$ 5.000,00
O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da
seguinte forma:
02.01- GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
041292032.011 -319013.....................................R$ 3.000,00
041292032.011 -339030.....................................R$ 7.000,00
07.01 - GERÊNCIA DE ASS.SOCIAL
082443052.025 - 339030.....................................R$ 5.000,00
03.02 - I.P.J.
092722022.010-319001.....................................R$ 7.000,00
092722022.010 - 339014.....................................R$ 4.100,00
092722022.010-459063.....................................R$ 1.900,00
05.03 - FUNDEB
123613023.001 -339030.....................................R$ 20.000,00
06.02 - FUNDO MUNIC. DE SAÚDE
103013042.020 - 339030.....................................R$ 5.000,00
08.01 - GERÊNICA DE OBRAS
041224012.044 - 339030.....................................R$ 10.000,00
257514012.043 - 339030.....................................R$ 5.000,00
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em