Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
154514011.017-449051.........................R$ 5.000,00
157514012.043 - 339039.........................R$ 70.000,00
041224012.044 - 339030.........................R$ 20.000,00
041224012.044 - 339039.........................R$ 20.000,00
02.01 - GABINETE
041222012.002 - 339039..........................R$ 20.000,00
03.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS
041232022.008-339031..........................R$ 3.000,00
06.02 - FUNDO MUNIC. DE SAÚDE
103013042.020-319011.........................R$ 50.000,00
103013042.021 -339030.........................R$ 20.000,00
103013042.021 -339036.........................R$ 10.000,00
05.03 - FUNDEB.
123613023.001 -339039.........................R$ 30.000,00
03.02 - I.P.J.
092722022.010-319001.........................R$ 10.000,00
092722022.010 - 319003.........................R$ 25.000,00
092722022.010-319013.........................R$ 5.000,00
05.01 - GERÊNCIA BE EDUCAÇÃO
123613012.013 -339039...........................R$ 40.000,00
123613012.013-339014...........................R$ 5.000,00
02.01 - GABINETE
041222012.002 - 339039...........................R$ 50.000,00
07.01 - GERÊNCIA DE ASS. SOCIAL
082443052.025-319013............................R$ 10.000,00
07.02 - FUNDO MUNIC. ASS. SOCIAL.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em