Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
041224012.044 - 339039........................R$ 50.000.00
06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103013042.021 -339014.........................R$ 10.000,00
103013042.021 -339036.........................R$ 20.000,00
103013042.021 -339039.........................R$ 20.000,00
05.02 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
123613012.013 - 339032.........................R$ 20.000,00
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
336912012.046-339030..........................R$ 10.000,00
336912012.046-339039..........................R$ 10.000,00
041222012.002 - 339039........................R$ 50.000,00
041222012.003 - 339039........................R$ 10.000,00
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em