Abre Crédito Suplementar as unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
041222012.002-449052......................RS 2.000,00
05.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
123613012.013 -339014.......................R$ 5.000,00
123613012.013-449052.......................R$ 12.000,00
06.02 - FUNDO MUNIC. DE SAÚDE
103013042.021 - 339013.......................R$ 5.000,00
103013042.021 -339014.......................R$ 5.000,00
103013042.020-449052........................R$ 5.000,00
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
164824011.015 - 449051........................R$ 2.000.00
07.01 - GERÊNCIA DE ASS.SOCIAL
082443052.024 - 339014.........................R$ 5.000,00
07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS. SOCIAL
082443052.029 - 449052..........................R$ 5.000,00
Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim
|
01 item |
Gerências |
Quant.
Servidores |
Quant.
Func. Licença |
|
01 |
Gerência
de Administração e Planejamento |
04 |
01 |
|
02 |
Gabinete
do Prefeito |
47 |
05 |
|
03 |
Gerência
de Finanças |
8 |
02 |
|
04 |
Gerência
de Arrecadação |
12 |
02 |
|
05 |
Gerência
de Obras |
61 |
06 |
|
06 |
Gerência
de Saúde |
73 |
07 |
|
07 |
Gerência
de Assistência Social |
15 |
03 |
|
08 |
Gerência
de Educação |
300 |
30 |
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em