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Lei Ordinária nº 1559/2011 - 22 de dezembro de 2011


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR PROGRAMAS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim, 22 de Dezembro de 2011.
Lei Ordinária nº 1559/2011 - 22 de dezembro de 2011

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em