DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DOS ENCARGOS DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE RECEBEM PELO TESOURO MUNICIPAL PARA O IPJ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII e no Parágrafo Único do art. 84 da Lei Complementar n°. 045/2005 de 01 de Junho de 2005. DECRETA:
Transferir para o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Jardim - IPJ, os 22 (vinte e dois) servidores pensionistas e aposentados que recebem pelo Tesouro Municipal abaixo relacionados:
1 -
Acidanir Chaves da Silva, matrícula 1-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
2 -
Alejandro Paredes, matrícula 223-1 - Aposentado com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
3 -
Arlindo Capellesso, matrícula 231-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
4 -
Assumpção Dias Hoffmeister, matrícula 146-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
5 -
Celestino Jará , matrícula 236-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
6 -
Efigênio Ferreira - matrícula 241-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
7 -
Elenir Terezinha Froes Machado - matrícula 27-1 - Aposentada com salário de R$ 896,00;
8 -
Eloina Palermo Salina - matrícula 28-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
9 -
Hemenegildo Leon - matrícula 254-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
10 -
Henrique dos Santos Aristimunha , matrícula 255-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
11 -
Higina Elida Amarilha, matrícula 384-1 - Aposentada com salário de R$ 384,37;
12 -
Honorato Barbosa - matrícula 770-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
13 -
Inocêncio Espinosa Leandro, matrícula 257-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
14 -
Luzia Nunes Rocha, matrícula 1-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
15 -
Maria das Dores Guera Grance, matrícula 1-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
16 -
Maria de Lourdes dos Reis, matrícula 445-1 - Aposentada com salário de R$ 2.624,03;
17 -
Maria Domingas Vieira, matrícula 77-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
18 -
Maria Rodrigues Alves Batista, matrícula 1-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
19 -
Pedro da Silva Gomes Filho, matrícula 284-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
20 -
Ramão Barreto, matrícula 286-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
21 -
Raul dos Santos, matrícula 769-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
22 -
Venâncio da Silva, matrícula 1-1 - Aposentada com salário de R$ 364,00 tendo R$ 16,00 de complementação art. 7° da CF;
Art. 2°.
O Tesouro Municipal repassará mensalmente até o dia 15 de cada mês, o valor de R$ 11.124,44 (onze mil, cento e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), ao IPJ, e, quando houver reajuste salarial, o valor será adequado cumprindo a Lei aprovada.
Art. 3°.
Este Decreto entra em vigor a partir de 01.09.2007.
EM, 22 DE AGOSTO DE 2007.
Decreto nº 59/2007 -
22 de agosto de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.