Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
041222012.002 - 339039....................R$ 25.000,00
O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.201 - 339036...................R$ 25.000,00
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em