ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CRIA ELEMENTOS DE DESPESAS E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
r. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 13° Lei Municipal n° 1279/2006 de 18 de Dezembro de 2006 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:
Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 13 Da Lei Municipal n.° 1279 de 18 de dezembro de 2006, criando o Elemento de Despesa às unidades orçamentárias e na Funcional Programática que menciona, conforme discriminado a seguir:
0602 - 10.301.304 - 2.021 - Manutenção e Operacionalização da Saúde do Município
4490.51 - Fonte. 02
Art. 2°.
Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com o Inciso II do Parágrafo Io Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, alocados conforme segue: