CONVOCA A 3ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE JARDIM/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Evandro Antônio Bazzo - Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VIL, e tendo em vista o disposto na Resolução do Ministério das Cidades n° 04, de 06 de Dezembro de 2006. DECRETA:
Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Jardim - MS, a se realizar nos dias 23 de Junho de 2007, sob a coordenação da Administração Publica Municipal através da Gerência de Administração e Planejamento.
Art. 2°.
A 3ª Conferência da Cidade de Jardim-MS desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema "Desenvolvimento urbano com a participação popular e justiça social" e sobre o tema "Avançando na gestão democrática das cidades".
Art. 3°.
A 3ª Conferência da Cidade de Jardim - MS, será presidida pela Gerente de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Jardim Sra. Margarida Maria do Carmo Almeida, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Gerente do Núcleo de Trânsito da Prefeitura Municipal de Jardim Sr. Ivan Vitorio Braga.
Art. 4°.
O Prefeito Municipal expedirá o Regimento da 3ª Conferência da Cidade MS, ouvidas as entidades representativas da sociedade.
Parágrafo único. -
O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 3ª Conferência da Cidade de Jardim - MS, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Art. 5°.
A Comissão Preparatória e Executiva serão instaladas por ato próprio do Executivo Municipal, após a indicação de seus representantes pelos respectivos segmentos, em até 10 ( dez) dias após a publicação deste decreto.
Art. 6°.
A 3ª Conferência da Cidade de Jardim - MS terá as seguintes finalidades:
I -
avançar na construção da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano;
II -
indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul;
III -
realizar balanço dos resultados das deliberações da 1ª e 2ª Conferências Estadual e da atuação do Conselho das Cidades, e,
Art. 7°.
As despesas com a realização da 3ª Conferência da Cidade de Jardim -MS correrão à conta de recursos próprios, oriundos de convênios, doações ou outras fontes.
Art. 8°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim/MS, 22 de Maio de 2007
Decreto nº 32/2007 -
22 de maio de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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