Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
041222012.002 - 339039....................RS 50.000,00
03.01 GERÊNCIA DE FINANÇAS
041222022.006 - 339039....................R$ 50.000,00
04.01 - GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
041292032.011 - 339039....................R$ 20.000,00
05.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
123613012.013 -339030....................R$ 80.000,00
07.01 - GERÊNCIA DE ASS.SOCIAL
082443052.025 - 339039......................R$ 30.000,00
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
041224012.044 - 339039......................R$ 50.000,00
041224012.044 - 339030......................R$ 21.000,00
05.03 - FUNDEB
123613023.001 -449051......................RS 170.000,00
07.02 - FUNDO MUNIC.DE ASS.SOCIAL
082443052.029 - 339039.......................R$ 40.000,00
06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103013042.021 -339030.......................R$ 30.000,00
103013042.021 -339039.......................R$ 50.000,00
103013041.007-449051.......................R$ 50.000,00
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em