Lei Ordinária nº 1680/2013 -
20 de dezembro de 2013
"INSTITUI A SEMANA DE
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMEDICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS
CONSEQÜÊNCIAS DO USO
INDISCRIMINADO DE MEDICAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação e Divulgação das Consequências do Uso Indiscriminado de Medicamentos, a ser comemorada anualmente na quarta semana do mês de setembro.
Parágrafo único.
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A semana de que trata o caput deste artigo passará a integrar o calendário de eventos do Município de Jardim.
Art. 2°.
O objetivo da Semana de Conscientização e Combate à Automedicação e Divulgação das Consequências do Uso Indiscriminado de Medicamentos, é informar e orientar a população sobre os perigos da automedicação, conscientizar os comerciantes de medicamentos da relevância de seu papel social para a redução de ocorrências ligadas às conseqüências da automedicação, além disso, divulgar sobre a importância e competência única do profissional Farmacêutico no ato da dispensação de medicamentos, podendo, inclusive realizar a prescrição de medicamentos isentos de receita médica.
§ 1
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Para a consecução dos objetivos listados no caput deste artigo, fica autorizado o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, a realizar palestras de esclarecimentos para a população, campanhas publicitárias, e distribuição de panfletos informativos e explicativos;
§ 2°
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Na realização das ações descritas neste artigo poderá ser envolvida a rede pública de ensino e saúde, as instituições de defesa e proteção dos direitos do consumidor, bem como as entidades do Terceiro Setor.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JARDIM, 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Lei Ordinária nº 1680/2013 -
20 de dezembro de 2013
ERNEY CUNHA BAZZONO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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