Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
01.01 -
GABINETE DO PRESIDENTE
010311012.001
-339039................. R$
7.000,00
010311012.001
-449052................. R$
13.000,00
O Crédito
Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
01.01 -
GABINETE DO PRESIDENTE
010311012.001
-339013................. R$
13.000,00
010311012.001 - 339036................ R$ 7.000,00
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em