Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
01.01 - GABINETE
DO PRESIDENTE
010311012.001 -339035.....................R$ 6.350,00
01.01 - GABINETE DO PRESIDENTE
010311012.001 -449052.............................R$ 6.350,00
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em