DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO DE IPTU E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 79 da Lei Orgânica do Município.
Fica prorrogado o prazo para pagamento da parcela única ou pagamento da Ia parcela do IPTU, para o dia 23 de fevereiro de 2007, mantidas as disposições do Edital de lançamento do IPTU - 2007.
Art. 2°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim - MS, 07 de Fevereiro de 2007
Decreto nº 13/2007 -
07 de fevereiro de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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