Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
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05.02-FUNDEF |
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123613022.019 - 339039....................... .. |
R$ 50.000,00 |
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06.02 - FUNDO MUNIC.DE SAÚDE |
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103013042.020 – 449052.......................... |
R$ 80.000,00 |
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103013042.021 -339030............................ |
R$100.000,00 |
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103023042.022 - 339036........................ . |
R$ 20.000,00 |
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103023042.022 - 339039......................... |
R$ 10.000,00 |
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03.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS |
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041222022.006-339035........................... |
R$ 50.000,00 |
O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
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02.01 - GABINETE DO PREFEITO |
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041222012.003-339039............................ |
R$ 50.000,00 |
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03.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS |
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041222022.006-339039............................ |
R$ 50.000,00 |
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06.02 - FUNDO MUNIC. DE SAÚDE |
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103013042.021 -339039........................... |
R$ 210.000,00 |
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em