ABRE ELEMENTO DE DESPESA E CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Sr. Evandro Antonio Bazzo. Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII Lei Municipal n° 1279/2006, de 18 de Dezembro de 2006, e Lei Federal 4320/64. DECRETA:
Abre Elemento de Despesa, conforme autorização contida no Art. 13 da Lei Municipal 1279/06 de 18 de Dezembro de 2006, conforme discriminado a seguir: 44.9031 - Obras e Instalações no Fundo Municipal de Turismo.
Art. 2°.
Abre Crédito Suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Art 12 da Lei Municipal 1.279/06, de 18 de Dezembro de 2006 e as conformidade com o Inciso III do § 1° do Art. 43 da Lei Federai n° 4320 de 17 de Março de 1964.
Art. 3°.
Abre Crédito Suplementar a Unidade Orçamentária, de acordo o art. II da Lei Municipal 1.279/06 e em conformidade com o Inciso III do § 1° do Art. 43 da Lei Federai n° 4.320 de 17 de Março de 1964, discriminado a seguir: