Fica instituída a Política Municipal de Combate ao vetor de doenças Aedes Aegypti, que tem por objetivo, estabelecer e assegurar mecanismos que proporcionem condições para que se combata à febre Zika, Dengue e Chikungunya, nos limites do Município de Jardim/MS.
Nos casos de denúncia com identificação de doença na localidade, deverá o Poder Executivo Municipal por meio da Vigilância Sanitária Municipal promover ações de polícia administrativa em conjunto com os Agentes de Saúde, Agente de Endemias/ Agente Comunitário de Saúde, os quais poderão ingressar na habitação, terreno, edifício ou estabelecimento, quando esse se encontrar desocupado ou abandonado, respeitado o devido processo legal sanitário.
Dr ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de fevereiro de 2016