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Lei Complementar nº 152/2016 - 23 de fevereiro de 2016


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POLÍTICA MUNICIPAL DE AÇÕES AO COMBATE AO VETOR DE DOENÇAS AEDES AEGYPTI EM JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, SR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município: Considerando, as diretrizes nacionais, para prevenção e controle de epidemias de doenças decorrentes do vetor Aedes Aegypti (à febre Zika, Dengue e Chikungunya), publicada pelo Ministério da Saúde e ainda, as diretrizes estaduais da Lei n°. 4.812 de 07 de Janeiro de 2016, editada e publicada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul; Considerando, a importância do envolvimento do Poder Público e demais segmentos da sociedade, por meio de ações articuladas para combate ao vetor da febre Zika, Dengue e Chikungunya; Considerando, que não só o Estado de Mato Grosso do Sul, como o Brasil em si enfrenta um verdadeiro estado de calamidade pública, em razão do altíssimo indica de infestação do mosquito transmissor; Faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar Municipal:

📋 Índice da Lei

JARDIM/MS, 23 DE FEVEREIRO DE 2016
Lei Complementar nº 152/2016 - 23 de fevereiro de 2016

Dr ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em