Fica criado o serviço de Inspeção Sanitária destinado a atender o município de Jardim, dentro dos preceitos constantes da Lei Estadual n° 1.232, de 10 de dezembro de 1991.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação, com proprietários de abatedouros, matadouros ou frigoríficos, nos termos que estabelece a presente Lei
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em