Fica autorizado o parcelamento em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas os débitos oriundos das contribuições previdenciárias patronais, devidas e não repassadas pelo município de Jardim/MS ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JARDIM - IPJ, relativo às competências dezembro de 2012 e décimo terceiro de 2012, e, o reparcelamento dos débitos oriundos das competências junho a novembro de 2012, já parcelados, deduzidos as parcelas eventualmente pagas até a data de consolidação do débito.
Ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, continuarão a fluir os encargos financeiros previstos no parágrafo primeiro deste artigo, cumulativamente com os juros de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sobre o valor da parcela em atraso, desde a data do vencimento até a data do pagamento.
MARCELLO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em