Lei Ordinária nº 1672/2013 -
23 de dezembro de 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR CAMINHÕES DE TERRA PARA FAMÍLIAS CARENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.-.-.-.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo, autorizado fazer doação de caminhões de terra para famílias carentes, com renda total de até três salários mínimos ao mês, que desejam construir ou reformar sua única residência utilizada como moradia familiar que esteja em condições precárias, objetivando a erradicação da pobreza e o incentivo a moradia própria.
Art. 1°.
Fica o Poder Executivo, autorizado fazer doação de caminhões de terra para famílias carentes, com renda total de até três salários mínimos ao mês, que desejam construir ou reformar sua única residência utilizada como moradia familiar que esteja em condições precárias, objetivando a erradicação da pobreza e o incentivo a moradia própria.
Art. 2°. Será fornecido essa doação de terra à todos aqueles que entrarem com requerimento no órgão competente da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social indicaria as famílias a serem beneficiadas após aprovação.
Art. 3°. A execução da presente lei ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo, que tomará as providências que se fizerem necessário.
Art. 4°.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
JARDIM, 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Lei Ordinária nº 1672/2013 -
23 de dezembro de 2013
ERNEY CUNHA BAZZONO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.