São símbolos do município de Jardim -MT de conformidade com o disposto no 3° do Art. 1° da Constituição Federal:
A Bandeira Municipal de Jardim - MT., de autoria do horaldista Professor Coroino e Antonio Peixoto de Faria, da Enciclopédia Heraldica municipalista será Esquartelada em faixa, sendo os quartéis de azul, constituídos por três faixas vermelhas, Dispostas no sentido horizontal que partem de um triângulo Isóceles Brarico, Firmada na tralha onde o Brasão municipal é aplicado.
O Brasão de armas descrito neste artigo em têrmos próprio de heraldica, tem a seguinte interpretação simbólica.
A cor sable (preto) simboliza a autoridade, prudência, moderação, firmeza de caráter;
A Bandeira Municipal deve ser hasteada do sol a sol, sendo
permitido o seu uso à noite, uma vez que se encontra convenientemente
iluminada, normalmente far-se-a o hasteamento às 8:00 horas e o arriamento às
18:00 horas.
Os estabelecimentos de ensino municipais, deverão manter a
Bandeira municipal em lugar de honra, quando não esteja hasteada, do mesmo modo
procedendo.
É terminantemente proibido o uso da Bandeira municipal para servir de pano de mesa em solenidades, devendo ser obedecidas o previsto no § 3° do artigo 10° da presente Lei.
EVALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 1973