Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o repasse de verba ao Estado do Mato Grosso do Sul por interveniência do Corpo de Bombeiros, para execução de Serviço de Atendimento Pré-hospitalar às urgências, emergências e traumas no Município de Jardim/MS conforme segue:
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ENTIDADE |
VALOR E FORMA DE REPASSE |
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CORPO
DE BOMBEIROS Repasse
financeiro para execução de Serviço de Atendimento Pré-hospitalar às
urgências, emergências e traumas no Município de Jardim/MS. |
VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 VALOR ANUAL: R$ 36.000,00 |
Caberá ao Poder Executivo, mediante prévia firmação de convênio, com interveniência da Secretaria de Saúde do município, proceder à fiscalização do referido repasse, podendo, por ato próprio, tomar as medidas cabíveis para que haja a devida prestação de contas nos termos exigidos pela legislação em vigor e determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em