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Brasão

Lei Ordinária nº 1552/2011 - 14 de dezembro de 2011


"DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, REVOGA A LEI N° 869/95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM, 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
Lei Ordinária nº 1552/2011 - 14 de dezembro de 2011

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em