Lei Ordinária nº 935/1998 -
25 de setembro de 1998
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO PARA O SIMTEJ.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 25 de Agosto de 1998, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de doação do lote de terreno urbano n° 19 da quadra "F", da rua Projetada s/n° , do loteamento Jardim Taitá na Vila Camisão, ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Jardim-MS - SIMTEJ, outorgando e assinando a escritura pública de doação.
Art. 2º. O terreno doado destina-se á construção da sede própria do referido sindicato.
Art. 3º.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Jardim-MS - SIMTEJ, terá o prazo de 01 (um) ano para a construção da obra e, não cumprido esse prazo, o bem doado reverterá automaticamente para o domínio do município de Jardim, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 4º.
As despesas cartorárias, decorrentes da transferência da propriedade, correrão por conta da beneficiária.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n° 825/93 e demais disposições em contrário.
JARDIM-MS, 25 DE SETEMBRO DE 1998.
Lei Ordinária nº 935/1998 -
25 de setembro de 1998
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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