DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO URBANO PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE JARDIM/MS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 19 de Agosto de 1997, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à doar o lote de terreno urbano n° 91, da quadra "F", da Rua Projetada s/n° , do loteamento Jardim Taitá, na Vila Camisão, Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Jardim/MS - SIMTEJ, outorgado e assinando a escritura Pública de doação.
Art. 2º. O Terreno doado, destina-se à construção da sede própria do referido Sindicato.
Art. 3º.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Jardim/MS - SIMTEJ terá o prazo de 01 (um) ano, para a construção da obra e, decorrido esse prazo, o bem doado reverterá automaticamente para o domínio do Município de Jardim, independentemente de notificação ou interpelação, seja judicial ou extrajudicial.
Art. 4º.
As despesas cartoriais decorrentes da transferência da propriedade correrão por conta da beneficiária.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, nomeadamente a Lei Municipal n° 825/93 que dispõe sobre a doação de 01 (um) terreno ao Sindicato.
GABINETE DO PREFEITO, 29 DE AGOSTO DE 1997.
Lei Ordinária nº 906/1997 -
29 de agosto de 1997
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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