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Lei Ordinária nº 890/1996 - 25 de novembro de 1996


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 19 de novembro de 1996, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

📋 Índice da Lei

Gabinete do Prefeito, 25 de Novembro de 1996.
Lei Ordinária nº 890/1996 - 25 de novembro de 1996

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em