Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar as Cartas de Crédito emitidas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, e recebidas pelo Município como pagamento do valor do ICMS retido pelo Tesouro do Estado, podendo:
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em