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Lei Ordinária nº 880/1996 - 16 de abril de 1996


ASSEGURA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS GESTANTES, MÃES COM CRIANÇAS NO COLO, IDOSOS E DEFICIENTES, EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DE SERVIÇOS E SIMILARES E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 02 de abril de 1996, a-provou e eu sanciono a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 16 DE ABRIL DE 1996.
Lei Ordinária nº 880/1996 - 16 de abril de 1996

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em