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Lei Ordinária nº 878/1996 - 16 de abril de 1996


DENOMINA VIA PÚBLICA.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 26 de março de 1996, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 16 DE ABRIL DE 1996.
Lei Ordinária nº 878/1996 - 16 de abril de 1996

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em