O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação do Legislativo Municipal, o presente Projeto de Lei:
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Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal da Capoeira, que será comemorado no dia 08 de Novembro.
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Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM-MS, 02 DE DEZEMBRO DE 2015
Lei Ordinária nº 1840/2015 -
02 de dezembro de 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em