Lei Ordinária nº 870/1995 -
21 de dezembro de 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE REABILITAÇÃO PARA DEFICIENTE VISUAL DE JARDIM E REGIÃO - CREDVIJAR.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 05 de dezembro de 1995, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública municipal do Centro de Reabilitação para Deficientes Visuais de Jardim e região CREDVIJAR, entidade com sede e foro nesta cidade de Jardim=MS, registrada no Cartório no Registro de Pessoas Jurídicas, sob o n° 325, 326 e 327, livro A2, em data de 08 de setembro de 1995.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 21 DE DEZEMBRO DE 1995.
Lei Ordinária nº 870/1995 -
21 de dezembro de 1995
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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