Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social, observado o disposto no artigo 16 item IV da Lei Federal n° 8742 de 07 de dezembro de 1993 - Órgão superior de deliberação colegiada vinculando à estrutura do órgão da Administração Pública Municipal de Assistência Social cujos membros nomeados pelo Prefeito Municipal têm mandato de 02 (dois) anos permitida uma única recondução por igual período.
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de maio de 1994