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Brasão

Lei Ordinária nº 856/1994 - 27 de dezembro de 1994


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO
Lei Ordinária nº 856/1994 - 27 de dezembro de 1994

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em