O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Passa a denominar-se Rua "Francisco Gomes Chaves", a via pública situada no Conjunto habitacional "Osvaldo Monteiro", compreendida como prolongamento da Rua das Garças.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 30 DE JUNHO DE 1994.
Lei Ordinária nº 849/1994 -
30 de junho de 1994
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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