DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO.
O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 25% (vinte e cinco porcento) sobre o valor de débito inscrito na Dívida Ativa do Município, para o contribuinte que fizer a liquidação de seu débito até a data de 10 de abril de 1994.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO 30 DE JUNHO DE 1994.
Lei Ordinária nº 843/1994 -
30 de junho de 1994
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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