Fica incluído no Orçamento do Município novo Programa de Trabalho e Dotação no valor de CR$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil cruzeiros reais), conforme discriminação abaixo:
U.0. 20.04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
08.43.196.1.012 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA DE EDIFICAÇÃO NO ENSINO MÉDIO.
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3.1.1.1.
– Pessoal Civil |
CR$
20.000,00 |
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3.1.2.0.
– Mat. De Consumo |
CR$
10.000,00 |
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3.2.5.4.
– Apoio Financ. A Estudantes |
CR$
10.000,00 |
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4.1.1.0.
– Obras e Instalações |
CR$
320.000,00 |
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4.1.2.0.
– Equip.Mat. Permanente |
CR$
10.000,00 |
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(Trezentos
e setenta mil cruzeiros reais). |
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O recurso para dar cobertura a Suplementação de que se trata o Art. 1° do Projeto de Lei, será por anulação parcial da rubrica Orçamentária:
U.0. - SECRETARIA MUNIC. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
08.42.188.1.003 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA DE EDIFICAÇÃO NO ENSINO.
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4.1.1.0.
– Obras e Instalações |
CR$ 370.000,00 |
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(Trezentos e setenta mil cruzeiros reais). |
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Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em