Os governantes do Município de Jardim-MS não poderão usar nenhuma logomarca ou logotipo de identificação visual de sua administração que não seja o brasão oficial do Município de Jardim-MS.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em