DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA AO DETRAN-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 01 de julho de 1993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Doar ao DETRAN-MS., Departamento Estadual de Transito do Estado de Mato Grosso do Sul, uma área com até 2.750,00 m², localizada no lote n° 11 da Quadra 06 - Vila Jardim Renascença, perímetro urbano do Município.
Art. 2º.
A área de que trata o Art. 1°, destinar-se-á à construção da sede da 20ª CIRETRAN de Jardim-MS.
Art. 3º.
O DETRAN - Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul, terá o prazo de 01 (um) ano para a conclusão da construção, caso não seja respeitado o prazo, a área reverterá ao patrimônio público Municipal, independente de notificação.
Art. 4º.
Em decorrência da doação citada no artigo 1° desta Lei, fica revogada a Lei n° 749/91 de 18 de Novembro de 1991.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO EM 12/07/93.
Lei Ordinária nº 818/1993 -
12 de julho de 1993
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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