DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVENIO A SE FIRMAR ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL - SANESUL - E A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM/MS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 08 de junho de 1993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado firmar Convênio com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL - para a execução, em conjunto, dos serviços de Cadastro de Consumidores da Sanesul e Imobiliário da Prefeitura, na cidade de Jardim-MS.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 22 DE JUNHO DE 1993.
Lei Ordinária nº 813/1993 -
22 de junho de 1993
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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