DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO A SE FIRMAR ENTRE O SENAC E A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 31 de março de 1993, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Fica o Poder Executivo autorizado firmar Convenio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.
Art. 2º. O Convenio a ser firmado, conforme o artigo anterior, tem como objetivo a realização conjunta entre SENAC e PREFEITURA MUNICIPAL, de Programa de Treinamento de Recursos Humanos, no Município de Jardim-MS.
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrá à conta da verba própria destinada à Secretaria Municipal de Promoção Social.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 06 DE ABRIL DE 1993.
Lei Ordinária nº 803/1993 -
06 de abril de 1993
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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