Nos eventos culturais custeados ou patrocinados pela municipalidade, tais como cursos, mostras, exposições, palestras, seminários, camarotes de festas populares culturais e atividade do gênero, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas destinada ao órgão ou departamento público municipal para os servidores públicos, comprovadamente não tiverem condições de custeá-los, garantindo igualdade nas distribuições das quotas.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em