Fica aberto no Orçamento do Município de Jardim, no exercício de 1992, um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 5.040.000,00 (CINCO MILHÕES E QUARENTA MIL CRUZEIROS) para reforço da seguinte dotação:
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U.0.10.01 – CÂMARA MUNICIPAL |
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3.4.90.30.
– Material de consumo |
CR$
5.040.000,00 |
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TOTAL |
CR$
5.040.000,00 |
Os recursos para dar cobertura a suplementação acima serão provenientes da anulação total dos saldos das seguintes dotações:
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3.1.90.09.
– Salário Família |
CR$ 2.720.000,00 |
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3.4.50.41.
– Contribuições |
CR$
2.320.000,00 |
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TOTAL |
CR$
5.040.000,00 |
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em