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Lei Ordinária nº 779/1992 - 14 de setembro de 1992


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS).
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 08 de setembro de 1992, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei;

📋 Índice da Lei

GABINETE DO PREFEITO, 14 DE SETEMBRO DE 1992.
Lei Ordinária nº 779/1992 - 14 de setembro de 1992

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em