Lei Ordinária nº 1655/2013 -
03 de setembro de 2013
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS PROVENIENTES DE CONTRAPARTIDA PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DECORRENTES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA ENTIDADES - MCMV-E, NA VILA ANGÉLICA 1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, no uso de suas atribuições, submete a apreciação do Legislativo Municipal, o presente Projeto de Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a construção de unidades habitacionais no Bairro Vila Angélica 1, implementadas por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades - que será executado através da Associação de Apoio à Habitação Popular e Reforma Urbana do Mato Grosso do Sul - AAHPRUMS.
§ 1° - Em decorrência das disposições contidas no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a repassar os recursos provenientes de contrapartida, como complementação às ações decorrentes dos recursos recebidos do Governo Federal e/ou Governo Estadual.
§ 2° -As ações complementadas previstas no Parágrafo primeiro a serem promovidas pela Associação de Apoio à Habitação Popular e Reforma Urbana do Mato Grosso do Sul - AAHPRUMS, compreendem o cadastramento e levantamento documental, filiação e capacitação ao associativismo e integração sócio-comunitária dos beneficiados pelo Programa.
Art. 2°. Em decorrência do disposto no artigo 1° poderão ser despendidos até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por unidade habitacional, limitado ao valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).
Art. 3°. Em decorrência do disposto no artigo 1° poderão ser despendidos até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por unidade habitacional, limitado ao valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 03 DE SETEMBRO DE 2013
Lei Ordinária nº 1655/2013 -
03 de setembro de 2013
ERNEY CUNHA BAZZONO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.